Wilianne Silvestre da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, colegas!
Estou com uma situação envolvendo uma empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecida na Bahia, que presta serviço de comunicação multimídia (SCM).
A empresa possui sua estação/equipamentos do provedor localizados na Bahia. Para os clientes localizados em outros Estados, a empresa disponibiliza o link de acesso à internet, sendo que, no caso em questão, o cliente está estabelecido em Minas Gerais.
Ou seja, a empresa prestadora está estabelecida e possui sua estrutura na Bahia, enquanto o cliente/tomador do serviço está localizado em Minas Gerais e utiliza o serviço em MG.
Foram emitidas notas fiscais referentes a essas prestações para uma empresa estabelecida em MG. O ICMS referente a essas operações foi recolhido na época para lá, porém a empresa recebeu posteriormente uma intimação da SEFAZ-BA, referente aos exercícios de 2023 e 2024, questionando os valores de ICMS relacionados a essas prestações.
Alguém já passou por uma situação semelhante, envolvendo um provedor de internet/SCM estabelecido na Bahia, com a estação/equipamentos localizados na Bahia, que fornece link de acesso para uma empresa localizada em outro estado?
Nesse tipo de operação, como foi tratado o ICMS?
Existe alguma consulta tributária, parecer, decisão ou orientação da SEFAZ-BA sobre esse tipo de prestação?
Se alguém já passou por uma situação semelhante, principalmente envolvendo BA x MG, agradeço muito se puder compartilhar a experiência e o procedimento adotado.
Obrigada!
