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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal locação de imoveis

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 semanas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 10:25

Recebemos um cliente novo PJ lucro presumido que aluga imóveis próprios e ele está emitindo NFSe desde janeiro pelo que verificamos.
Sabemos que essa obrigação ainda não existe, pois passou para dezembro/26 não é ?
Ocorre que ele está emitindo da seguinte forma:
Serviço prestado serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
Descrição do serviço Locação comercial....imóvel rua ....
Código de tributação nacional/municipal 99.01.01  código da NBS 1.1002.20.00
Devemos orientá-lo de que forma ?
Ele deve cessar esta emissão ou pode continuar fazendo assim?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 16:59

João de Assis, boa tarde. Na teoria não pode usar esse CTN 99.01.01, haja visto que terá o CTN 99.03.01 para indicar nessa operação de locação de imóveis.
Conforme nota técnica NFSe 005, para esse CTN 99.03.01 terão campos adicionais que precisarão ser preenchidos. Como por exemplo, CIB, inscrição imobiliária (IPTU) e endereço completo do imóvel.
Orienta o cliente que não é o correto a emissão atual.
Deixa a cargo dele decidir continuar ou parar por aqui.

Natanael Braz
Contador -
[email protected]

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