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Incidência ISS nos serviços médicos

Gabriela A A Ajaime

Gabriela a a Ajaime

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 horas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 18:17

Boa tarde, preciso de uma ajuda,
Prestador de serviços médicos no simples nacional, nunca exerceu sua profissão no endereço de domicilio, prestou serviços o tempo todo em SP, tem contratos de aluguel de consultório no período em SP, estabelecimento prestador em sp. Recebeu um comunicado de autorregularização da prefeitura do domicilio informando que no período de 5 anos não houve recolhimento de ISS através do DAS, porem todos foram feitos mas direcionado para SP. Solicitei a impugnação com todos os comprovantes e contratos do período, por enquanto sem resposta.

Alguém já passou por essa situação, o que fez? teve que entrar com advogado?
Obrigada

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 horas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 18:38

Se você conferiu a declaração PGDAS e o próprio DAS e consta o recolhimento do ISS para o Município de São Paulo, a autorregularização deverá ser satisfeita com a sua impugnação.
Há casos em que o escritório não parametriza corretamente o sistema fiscal e o Município do prestador está incorreto.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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