
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde.
Tenho a seguinte dúvida:
Meu cliente adquiriu mercadoria com ST, ao revendermos essa mercadoria para fora de SP, uma empresa de MG alega que a mercadoria é destinada a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
Resumindo, mesmo tendo protocolo entre os convênios, eles alegam que as notas do meu cliente não deve ter substituição tributária.
Como ficará a nota de venda desse meu cliente?
Se eu calcular o st ajustado, gnre, tudo certinho, corro o risco da empresa não pagar o valor total da nota.
Na legislação de SP o regime de subst tribut não se aplica a mercadoria destinada a integração ou consumo em processo de industrialização.
Quero saber o que faço, o que menciono nessas notas de venda para MG. Venda normal? 6102?
Obrigado.
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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