Melina Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Uma empresa do ramo de transportes que pertence ao regime lucro presumido, situado no estado do RS, prestou serviço de frete de subcontratação com inicio do transporte no estado do PR e com fim no estado do PR, nesse caso, sendo a prestação em outra unidade federativa da empresa, no SPED, esses fretes não aparecem no 115 e nem no 1400, conforme lançado no sistema de uso, como deveria aparecer, e por isso, da erro na GIA - RS de valores e não valida o arquivo, pois não consta a informação desses fretes, alguém já passou por esse problema ?
