Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalUma empresa, indústria, do estado de SP, optante pelo Simples Nacional, que ultrapassou o sublimite e recolhe o ICMS por fora do DAS, vendeu em 2023 e 2024 produtos eletrônicos, para um cliente, PJ, contribuinte do ICMS também do estado de SP, e, agora em 2026 irá efetuar a troca desses produtos por outros da mesma linha, porém mais atualizados/modernos.
Não existe nenhum problema ou defeito, a troca é apenas pela modernização dos produtos.
Essa troca não terá nenhum custo para o cliente.
Consigo efetuar a emissão dessa nota de troca, sem existir nenhuma tributação?
Se sim, nesse caso, qual CFOP, CST/CSOSN devo usar?
Os produtos são:
Monitor de C.O Proair 2200/Monitor CGSAR - NCM 9027.10.00
Torre Sinalizadora c/ alarme sonoro p/ monitor de C.O – NCM 8531.80.00
Desde já agradeço.
Att.,
Daniele
