Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos vários afiliados digitais, e um caso que vem aparecendo com mais frequência é comissão paga por plataforma estrangeira (AliExpress é o exemplo mais comum agora, mas já vi em outras que têm sede fora do Brasil) — o pagamento sai em nome de uma empresa não domiciliada no país, às vezes com conversão de moeda no meio do caminho.
Minha dúvida é sobre o enquadramento do ISS nesse caso: o serviço é de intermediação/agenciamento (CNAE 7490-1/04), prestado a uma tomadora estrangeira, mas o RESULTADO do serviço (a venda/indicação em si) acontece no Brasil, pro consumidor brasileiro. Pela LC 116/2003, a exportação de serviço só é isenta de ISS quando o resultado se verifica no exterior — e aqui o resultado parece claramente acontecer aqui dentro, mesmo o pagador sendo lá fora.
Vocês tratam esse cenário como prestação de serviço normal (ISS municipal comum, DAS calculado igual a qualquer outra comissão) ou já viram algum entendimento tratando como exportação por causa de a tomadora ser estrangeira? E tem alguma implicação de IOF/câmbio na entrada do valor que vocês costumam orientar o cliente a conferir antes de fechar o mês?
Agradeço a experiência de quem já lidou com isso.
