Eduarda Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá, pessoal!
Gostaria de tirar uma dúvida sobre as obrigações relacionadas aos serviços tomados no Município de São Paulo/SP.
A empresa possui aproximadamente 50 notas fiscais de serviços tomados, porém, ao consultar o sistema da Prefeitura, somente 21 notas aparecem/disponibilizam para consulta.
Todas essas notas estão sem guia de ISS, e fiquei com dúvida sobre a necessidade de escrituração.
Considerando que a DES foi extinta, gostaria de saber:
> Atualmente, existe alguma obrigação equivalente à DES para declarar/escriturar os serviços tomados?
> As notas que não aparecem no sistema da Prefeitura precisam ser escrituradas manualmente?
> Sendo todas as notas sem ISS a recolher/sem guia, ainda assim é necessário emitir NFTS ou realizar algum outro procedimento?
> No caso de notas emitidas por prestadores de São Paulo e notas emitidas por prestadores de outros municípios, o tratamento é diferente?
> Existe alguma forma de consultar ou conferir por que somente 21 das 50 notas aparecem no sistema?
Se alguém puder esclarecer com base na legislação atual do Município de São Paulo ou compartilhar como está realizando esse procedimento atualmente, agradeço muito!
