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DES/NFTS em São Paulo/SP: serviços tomados sem ISS e notas que não aparecem no sistema

Eduarda Barbosa

Eduarda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 3 semanas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 10:23

Olá, pessoal!
Gostaria de tirar uma dúvida sobre as obrigações relacionadas aos serviços tomados no Município de São Paulo/SP.
A empresa possui aproximadamente 50 notas fiscais de serviços tomados, porém, ao consultar o sistema da Prefeitura, somente 21 notas aparecem/disponibilizam para consulta.
Todas essas notas estão sem guia de ISS, e fiquei com dúvida sobre a necessidade de escrituração.

Considerando que a DES foi extinta, gostaria de saber:

> Atualmente, existe alguma obrigação equivalente à DES para declarar/escriturar os serviços tomados?
> As notas que não aparecem no sistema da Prefeitura precisam ser escrituradas manualmente?
> Sendo todas as notas sem ISS a recolher/sem guia, ainda assim é necessário emitir NFTS ou realizar algum outro procedimento?
> No caso de notas emitidas por prestadores de São Paulo e notas emitidas por prestadores de outros municípios, o tratamento é diferente?
> Existe alguma forma de consultar ou conferir por que somente 21 das 50 notas aparecem no sistema?


Se alguém puder esclarecer com base na legislação atual do Município de São Paulo ou compartilhar como está realizando esse procedimento atualmente, agradeço muito!

Eduarda Barbosa

Eduarda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 25 agosto 2026 | 14:12

@João H JR, Entendi, João! Porém, minha dúvida é justamente sobre a situação atual e os pontos que mencionei na publicação.
Gostaria de saber, especificamente, se atualmente existe alguma obrigação equivalente à DES para a escrituração dos serviços tomados, o que fazer com as notas que não aparecem no sistema da Prefeitura, se é necessário algum procedimento mesmo quando não há ISS a recolher e se o tratamento muda quando o prestador é de São Paulo ou de outro município.


Também gostaria de entender por que somente 21 das aproximadamente 50 notas aparecem para consulta no sistema.
Agradeço se puder esclarecer esses pontos, pois não consegui entender pela resposta se ainda existe alguma obrigação de escrituração e qual procedimento devemos adotar atualmente.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 agosto 2026 | 09:02

bom dia a todos.
favor informar como informar corretamente direto no SPED - EFD-Reinf , fechar e gerar a guia na DCTF/WEB.
não uso sistema fiscal.
O tomador de serviços, uma Associação PJ constratou o prestador de serviços para  trocar câmeras de segurança na sede.
O prestador recolhe  os impostos  com base no
Lucro presumido.
valor  total do serviço na NFS-e   - R$ 10.500,00.
campos de retenções constam: 
campo IRRF R$ 105,00 ref. ao 1% ; 
campo Contribuições sociais retidas  R$ 488,25., (sendo  4,65%  de PIS/Cofins, CSLL)
minhas dúvidas:
Na EFD/REINF, R 4020 como devo lançar  nos campos as retenções corretamente e quais campos devo deixar em branco.
e qual natureza de rendimentos.
agradeço a quem puder ajudar.
att. João

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