Pauliny
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá. No regulamento do ICMS art.28 do anexo VIII, consta a informação do diferimento parcial. Minha Duvida é, empresas optantes pelo simples nacional podem utilizar o diferimento uma vez que a mercadoria seja para revenda ou industrilizção sem nenhuma distinção? Ou somente os NCMs que constam na alinea b que possuem esse beneficio?
