Sara Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Alguém já conseguiu descobrir como fazer o lançamento da nota fiscal do salão parceiro?
Já pesquisei em vários lugares e nada me deixou segura de como fazer
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Sara Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Alguém já conseguiu descobrir como fazer o lançamento da nota fiscal do salão parceiro?
Já pesquisei em vários lugares e nada me deixou segura de como fazer
Abner - Ifiscal.ai
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasSara, bom dia.
A insegurança faz sentido, porque a lei resolve a tributação mas não padroniza a emissão, e cada município fez do seu jeito. Vou separar as duas coisas.
O que a lei garante, e é o que sustenta o lançamento: a Lei 13.352/2016 diz que "a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada". Ou seja, mesmo emitindo uma nota só, do valor cheio, para o cliente, o salão só oferece à tributação a própria cota-parte, aquela retida a título de aluguel de bens móveis e utensílios e de serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento. A cota-parte do profissional é dele, a título de serviços de beleza, e a lei ainda coloca no salão a obrigação de reter e recolher os tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro.
Como isso vira lançamento:
1. Nota unificada ao consumidor pelo valor total do serviço.
2. Na escrituração, receita do salão apenas pela cota-parte dele. A parte do profissional entra e sai como repasse a terceiro, não como receita. No Simples, é essa cota-parte que vai para o PGDAS.
3. O profissional-parceiro emite nota contra o salão pela cota-parte dele, e é o documento que fecha o repasse.
4. Nada disso se sustenta sem o contrato de parceria escrito, homologado no sindicato da categoria, com os percentuais definidos. Sem contrato, o fisco lê tudo como receita do salão e, na área trabalhista, como vínculo.
O ponto que só o município dela responde: vários municípios editaram norma própria sobre como emitir. Belo Horizonte publicou um perguntas e respostas específico sobre a Lei 13.352/2016, e São Paulo chegou a colocar em consulta pública uma instrução normativa de emissão de NFS-e por salão e por profissional-parceiro. Antes de fixar a rotina, procure no site da prefeitura do seu município por "salão parceiro", e se não houver nada, protocole uma consulta. É rápido e evita refazer meses de lançamento.
Fontes: Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012; perguntas e respostas sobre salões de beleza e a Lei 13.352/2016, Prefeitura de Belo Horizonte.
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