Carlos Eduardo Rosa Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, caros colegas.
Estou com um cliente no Rio Grande do Sul que nos informou que somente pode se creditar do ICMS quando a nota fiscal é bipada na barreira fiscal. Está correto esse entendimento?
Infelizmente, precisaremos emitir uma Nota Fiscal Complementar para ajustar o valor da nota original. Porém, o cliente informou que não poderá se creditar do ICMS destacado na nota complementar, justamente pelo fato de ela não ter passagem pela barreira fiscal.
Gostaria de confirmar se esse procedimento está correto e se, nesse caso, realmente há algum impedimento para o aproveitamento do crédito de ICMS.
