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Doação de cotas empresariais e pagamento do ITCMD

Paulo Neto

Paulo Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 semana Sábado | 29 agosto 2026 | 18:48

Boa Noite Caros colegas!
Estou com a seguinte situação, tenho uma empresa que que um socio que doar uma parte de suas cotas para o outro socio. A alteração contratual já foi feita porém quando eu manquei a opção secào de cotas, apareceu perguntando se eu já tinha pago o ITCMD eu gostaria de saber se algum colega sabe se existe alguma isenção para esse imposto em alagoas, o valor transferido é de 5 mil.

Além de saber como eu posso está fazendo o pagamento se for o caso e me explicar como funciona, a empresa é do Simples Nacional e até onde vi em alagoa tem que ter um balanço também ai queria saber se existe outro metodo

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 dias Domingo | 6 setembro 2026 | 09:35

Paulo, bom dia.

Em Alagoas não há isenção por valor. As isenções do ITCD são as do Decreto 10.306/2011, e o FAQ da Sefaz lista só seis: proventos e pensões a herdeiros, doação de obras de arte a museus e instituições culturais, doações a entidades beneficentes de assistência social, doações a fundações públicas, imóvel de programa habitacional para baixa renda e imóvel de ente público em calamidade. Doação de quotas entre sócios paga, e a alíquota de doação é de 2% (FAQ do ITCD da Sefaz AL; a tabela por estado da NR Advocacia, atualizada em 27/08/2026, confirma 2% para doação e 4% para causa mortis, sem lei nova em Alagoas).

Sobre o balanço: é exigido mesmo, e é por isso que a pergunta apareceu na alteração. A Sefaz não usa o valor nominal da alteração contratual como base: para quotas ela pede "Contrato Social da empresa com a última alteração" e "Balanço Patrimonial", e apura o valor patrimonial da participação doada a partir dele. Mesmo no Simples, para esse fim, é preciso um balanço levantado (o do último exercício, ou um balancete na data da doação se houve variação relevante). Não há outro método admitido pela Sefaz.

Como pagar, na ordem:

1. Preencha a Declaração do ITCD de doação e junte: RG, CPF e comprovante de residência do doador e do donatário, contrato social com a última alteração, balanço, e a taxa de 1 UPFAL (DAR gerado no site da Sefaz). O serviço "Doação - ITCD" no Alagoas Digital descreve exatamente essa lista.

2. Protocole pela assistente virtual Nise (site da Sefaz, serviços disponíveis, ou pelo Telegram, @NISE_SEFAZ_AL_BOT). O processo é virtual.

3. A Sefaz calcula, emite o DAR do imposto e você paga. O prazo do FAQ para doação é de 10 dias contados da doação, então, como a alteração já foi assinada, faça isso logo para evitar correção.

4. Com o comprovante, volte à Juceal e conclua o arquivamento. A Junta só registra a cessão com o ITCD pago ou com declaração de isenção, e no seu caso não há isenção.

Se o valor patrimonial de 5 mil se confirmar, o imposto sai em torno de 100 reais mais a taxa; o custo maior é o balanço, não o imposto.

Fontes: FAQ do ITCD da Sefaz AL (isenções, alíquotas, prazo e documentos); serviço "Doação - ITCD" no Alagoas Digital (IN SEF 14/2015); tabela de alíquotas por estado (NR Advocacia, 27/08/2026).

Abner Nascimento - CEO
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