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Emitir nota fiscal de devolução no Sebrae

FLAVIA

Flavia

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Sábado | 29 agosto 2026 | 23:00

Boa noite, pessoal!
Preciso de uma ajuda com a emissão de uma NF-e de devolução de compra pelo emissor do Sebrae.
Estou tentando emitir a nota, porém não estou conseguindo fazer com que os valores referentes ao ICMS-ST apareçam no espelho/DANFE da nota fiscal.
A operação é de devolução de uma compra realizada de um fornecedor de SC para uma empresa do PR, optante pelo Simples Nacional.
Estou utilizando o CFOP 6.411 e o CST 0500, e estou informando os valores de ICMS-ST conforme constam na nota fiscal de entrada. Porém, apesar de preencher essas informações no emissor, os valores não aparecem no espelho da NF-e.
Já realizei diversos testes, inclusive alterando os campos relacionados ao ICMS-ST, mas ainda não consegui identificar o que precisa ser preenchido/configurado para que os valores sejam destacados corretamente na nota.
Alguém que tenha experiência com o emissor do Sebrae poderia me orientar sobre quais campos devo preencher ou qual configuração devo utilizar para que o ICMS-ST conste no DANFE?

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 3 dias Terça-Feira | 8 setembro 2026 | 09:54

Flavia, bom dia.

Seus códigos estão certos, e é por isso mesmo que os valores não aparecem. O 500 que você está usando é CSOSN, o código do Simples Nacional para mercadoria com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Quem usa CSOSN 500 não tem grupo de ST a preencher no XML, então o emissor não tem onde colocar base e valor de ST, e o espelho não mostra nada. Não é configuração escondida, é o próprio layout. O CFOP 6.411 também está adequado para devolução de compra de mercadoria sujeita a ST em operação interestadual.

Como a informação chega ao fornecedor, então: a nota de devolução tem que espelhar a de origem, e os valores de ST entram por dois caminhos, não pelo grupo de ST.

1. No total da nota, pelo campo de outras despesas acessórias (tag vOutro), com o valor do ICMS-ST que veio destacado na nota do fornecedor. É assim que o total da devolução fecha com o total da compra, que é o que o fornecedor precisa para pedir a restituição.
2. Nas informações complementares, escrito por extenso: número, série e chave da nota de origem, base de cálculo da ST e valor do ICMS-ST correspondentes aos itens devolvidos.

A orientação da Receita Estadual do RS para devolução em ST segue exatamente essa lógica, informar a base de cálculo da ST na nota de devolução e levar o valor para outras despesas acessórias. Como sua operação é PR devolvendo para SC, confirme com a Sefaz do Paraná e, principalmente, com o fornecedor: é ele quem vai usar o documento para se restituir, e cada substituto tem exigência própria de layout.

Uma dica prática: peça ao fornecedor um exemplo de nota de devolução que ele já aceitou de outro cliente do Simples. Economiza muito teste.

Fontes: orientação da Receita Estadual do RS sobre devolução de mercadorias em substituição tributária; tabela de CSOSN do Simples Nacional; tabela de CFOP.

Abner Nascimento - CEO
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