Rosa, bom dia.
Respondendo direto a sua pergunta: não, a Receita não cruza o CPF do tomador com o endereço dele. Não existe base que ligue CPF a CEP para fins de NFS-e. O que o padrão nacional valida é o CEP em si, contra a base dos Correios e contra o município que você informou no endereço do tomador.
A rejeição que corresponde a isso é a E0240, cujo texto é: "O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador".
O que eu faria, nessa ordem:
1. Pegue o código da rejeição na tela, aquele no formato E seguido de quatro dígitos. É ele que diz qual validação travou, e a mensagem resumida costuma enganar.
2. Confira o CEP no Busca CEP dos Correios e veja se o município que ele retorna é o mesmo que está no cadastro do tomador. O caso mais comum é CEP geral de cidade usado com logradouro de outra, ou município digitado sem acento batendo em código IBGE diferente.
3. Para tomador pessoa física, o portal não busca endereço de base nenhuma: tudo o que estiver ali foi digitado, então o erro está no cadastro do tomador dentro do emissor. Para tomador pessoa jurídica, o portal puxa o endereço do CNPJ, e aí o ajuste é no cadastro do CNPJ, não na nota.
4. Se o tomador é do exterior ou você não tem endereço nacional dele, use a opção própria de endereço no exterior em vez de forçar um CEP qualquer.
Se puder colar aqui a mensagem completa com o código, dá para fechar o diagnóstico.
Fontes: tabela de rejeições do padrão nacional da NFS-e, rejeição E0240; Busca CEP dos Correios.
Abner Nascimento - CEO
Automatize a rotina fiscal do seu escritório: puxa nota, apura, emite guia e envia no WhatsApp do cliente.
DAS • DARF • Parcelamentos • DCTFWeb
Rápido, simples e acessível ➔
https://ifiscal.ai/