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Simples nacional-retenção de iss

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 3 setembro 2026 | 12:05

Bom dia.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecida no município do Rio de Janeiro (RJ), tem como atividade a prestação de serviços de reforma e manutenção de obras. Ela prestou serviços para o tomador Hospital de Guarnição de Bagé, localizado no município de Bagé (RS).
Em 08/2026, a empresa emitiu duas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e): uma no valor aproximado de R$ 140.000,00 e outra de aproximadamente R$ 101.000,00.
Ao efetuar o pagamento das faturas, o tomador de serviços de Bagé realizou a retenção do ISS à alíquota de 5% sobre o valor de cada NFS-e.
Ao apurar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de 08/2026, tenho as seguintes dúvidas:
Como devo realizar a apuração no PGDAS-D para esse tipo de serviço (reforma/obras)?
Como devo informar o valor do ISS retido pelo tomador (5%) no PGDAS-D para que esse imposto não seja cobrado em duplicidade ou venha somado no valor final da guia DAS?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 12:29

Boa Tarde

Quando estiver declarando as receitas dentro do PGDAS tem a opção de flegar se o ISS é retido para o município do tomador e também tem a opção de encontrar o serviço, por exemplo se é anexo III ou IV.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 09:09

Hugo, bom dia.

Complementando a Telma, que já apontou a segregação no PGDAS: tem uma segunda questão no seu caso, e ela vale mais dinheiro que a primeira.

Sobre o município, a retenção está certa. Serviço de reforma e manutenção de obra é dos casos em que o ISS é devido no local da execução, não no estabelecimento do prestador, conforme o art. 3º, inciso III, da LC 116/2003. Então o imposto é de Bagé mesmo, e o tomador tinha que reter.

Sobre a alíquota, aí está o problema. Para prestador optante do Simples Nacional, o art. 21, parágrafo 4º, da LC 123/2006 manda o tomador aplicar a alíquota efetiva de ISS a que a empresa esteve sujeita no mês anterior, e não a alíquota cheia do município. Os 5% só entram quando o prestador deixa de informar essa alíquota no próprio documento fiscal. Se as duas notas de agosto saíram sem essa informação, a retenção de 5% foi correta do lado do tomador, e o prejuízo é seu: sobre duzentos e quarenta e um mil reais, a diferença entre a alíquota efetiva do Anexo e os 5% é relevante.

O que fazer agora, na ordem:

1. Levante a alíquota efetiva de ISS da empresa em julho de 2026, que é o mês anterior às notas. É esse número que deveria ter sido destacado.
2. Segregue as receitas como sujeitas a retenção na apuração de agosto, que é o que a Telma indicou, para não pagar o ISS duas vezes.
3. Se o valor retido superou o devido, o caminho é pedir restituição ao município de Bagé, não compensar no DAS. O DAS não devolve retenção a maior.
4. Para as próximas notas, ajuste o emissor para trazer a alíquota efetiva no corpo do documento. É o que impede a retenção cheia, e a responsabilidade por essa informação é do prestador.

Fontes: LC 116/2003, art. 3º, III; LC 123/2006, art. 21, parágrafo 4º.

Abner Nascimento - CEO
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