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MEI - NFS-e para antecipação de pagamento e serviço ainda não realizado

Karen

Karen

Iniciante DIVISÃO 1 , Musico
há 3 horas Segunda-Feira | 14 setembro 2026 | 17:00

Olá, prezados.

Por gentileza, tenho uma dúvida quanto a  antecipação de pagamento e emissão de NFS-e para MEI.

Neste caso, estamos falando de um MEI com atividade principal como MÚSICO (CNAE - 9001/9-02 - Produção Musical), onde o fato gerador será a realização do evento/show/apresentação. 

Em alguns casos, há um pagamento antecipado de parte do valor contratado, a título de reserva de agenda. Contudo, o serviço ainda NÃO foi realizado, bem como o valor residual do contrato será quitado na ocasião da prestação de serviço.

Nesta situação, a contratante (PJ) realizou o pagamento parcial e informou sobre a necessidade da NFS-e para amparar essa operação financeira, mesmo que o serviço ainda não tenha sido efetuado.

Minha dúvida:

1 - O MEI deve emitir a NFS-e para amparar apenas a antecipação de pagamento?

2 - O ideal nesse caso não seria apenas um recibo de pagamento a título de antecipação?

3 - Considerando que o correto seja a emissão da NFS-e do valor total contratado e somente após a prestação de serviço, esses pagamentos antecipados devem ser informado no corpo da nota? 

Desde já, agradeço pelo auxílio nestes esclarecimentos.

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