Karen
Iniciante DIVISÃO 1 , MusicoOlá, prezados.
Por gentileza, tenho uma dúvida quanto a antecipação de pagamento e emissão de NFS-e para MEI.
Neste caso, estamos falando de um MEI com atividade principal como MÚSICO (CNAE - 9001/9-02 - Produção Musical), onde o fato gerador será a realização do evento/show/apresentação.
Em alguns casos, há um pagamento antecipado de parte do valor contratado, a título de reserva de agenda. Contudo, o serviço ainda NÃO foi realizado, bem como o valor residual do contrato será quitado na ocasião da prestação de serviço.
Nesta situação, a contratante (PJ) realizou o pagamento parcial e informou sobre a necessidade da NFS-e para amparar essa operação financeira, mesmo que o serviço ainda não tenha sido efetuado.
Minha dúvida:
1 - O MEI deve emitir a NFS-e para amparar apenas a antecipação de pagamento?
2 - O ideal nesse caso não seria apenas um recibo de pagamento a título de antecipação?
3 - Considerando que o correto seja a emissão da NFS-e do valor total contratado e somente após a prestação de serviço, esses pagamentos antecipados devem ser informado no corpo da nota?
Desde já, agradeço pelo auxílio nestes esclarecimentos.
