Roberto de Oliveira Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite,
Peço, por favor, orientação de como devo proceder a respeito da NFS-e (prestador de serviço) do MEI.
O assunto que exponho é sobre o item Serviço Prestado
Sou MEI (desde 2012) cuja atividade principal é Edição de Livros (58.11-5/00), com o Código de Tributação Nacional 17.02.04 (redação, revisão, edição e congêneres)
Com a recente atualização da estrutura da NFS-e, foi inserido o subitem Código da NBS. Busquei a tarefa que caiba CTN. Encontrei 121 01 1000 (Serviços de Editoração).
Trabalho com confecção de livros para algumas Editoras (científico, médicos, literário e técnicos) desde a paginação/diagramação de textos/imagens como correção das mesmas.
Minha dúvida paira no seguinte: se coloco Serviços de Editoração corro algum risco de ser desenquadrado do MEI? Ou melhor deixar em branco?
Obrigado,
