x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 9

MEI - NFS-e (Emissor Nacional) - código da NBS

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 42 minutos Segunda-Feira | 14 setembro 2026 | 21:10

Boa noite,

Peço, por favor, orientação de como devo proceder a respeito da NFS-e (prestador de serviço) do MEI.
O assunto que exponho é sobre o item Serviço Prestado

Sou MEI (desde 2012) cuja atividade principal é Edição de Livros (58.11-5/00), com o Código de Tributação Nacional 17.02.04 (redação, revisão, edição e congêneres)
Com a recente atualização da estrutura da NFS-e, foi inserido o subitem Código da NBS. Busquei a tarefa que caiba CTN. Encontrei 121 01 1000 (Serviços de Editoração). 

Trabalho com confecção de livros para algumas Editoras (científico, médicos, literário e técnicos) desde a paginação/diagramação de textos/imagens como correção das mesmas. 

Minha dúvida paira no seguinte: se coloco Serviços de Editoração corro algum risco de ser desenquadrado do MEI? Ou melhor deixar em branco?

Obrigado,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies