Sisa,
Antes da explicação recomendo sim algum curso ou mesmo vídeo no Youtube, recomendo leitura:
https://ajuda.maino.com.br/pt-BR/articles/3156931-qual-a-diferenca-entre-contribuinte-contribuinte-isento-e-nao-contribuinte-de-icms
Facilitando para você:
O que é um contribuinte do ICMS? É todo aquele que realize transação (compra para posterior venda) de bens (atualmente, o termo bens é amplo então leia também mercadorias).
A inscrição estadual é um indicador de ICMS? Sim!
É o único indicador ? Não!
Como saber?
O portal do Sintegra agiliza essa análise, e com isso você deve avaliar: A empresa possui atividade de "circulação" de bens ? Se sim, ela provavelmente é obrigada a recolher o ICMS.
Porém, há um caso que a empresa pode possuir I.E. e ela não é contribuinte de ICMS: construção civil.
E quando uma entidade é "isenta"? Ou seja, não recolhe o ICMS.
Quando ela não opera no âmbito de comercialização de bens, que é possível citar empresas prestadoras de serviços (regra geral), entidades sem fins lucrativos (associações, cooperativas, escolas, clubes, etc).
Coloquei "isenta" entre aspas, porque em regra essas entidades não utilizam os bens para revenda, assim encerrando o ciclo de comércio, logo, essas entidades na verdade são NÃO CONTRIBUINTES do ICMS, mas o termo isentas também costuma permear a prática contábil. Ainda, aqui podemos incluir as pessoas físicas.
Quanto a inscrição baixada é avaliada igualmente a entidades que não possuem I.E.
Sintetizando:
Pesquise no Sintegra,
* Tem I.E + atividade de comércio no CNAE = contribuinte do ICMS
* Tem I.E + NÃO TEM atividade de comércio no CNAE = NÃO contribuinte do ICMS (isento)
* Não tem I.E = Não Contribuinte.
No mais seria isso, caso queira se aprofundar reforço a indicação inicial.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador Especialista (setor público e privado)
Experiêncas em Perícias Judiciais
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES