Carlos Eduardo Rosa Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, pessoal!
Alguém poderia me esclarecer uma dúvida sobre a soja em grãos no Estado de Goiás?
Considerando uma operação interna, em que uma empresa do comércio atacadista vende soja para outra empresa do comércio atacadista ou para uma indústria, essa operação está sujeita ao ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)?
Existe alguma diferença no tratamento tributário quando o destinatário é outro estabelecimento atacadista ou quando é estabelecimento industrial?
Se possível, poderiam informar também a base legal e, caso seja necessário, algum procedimento específico para aplicação da ST?
