Daniel
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeColegas, bom dia.
Estou tentando fazer um procedimento "supercomplexo": substituir uma nota dentro do mesmo mês, sem ISS retido, apenas mudando o Código de Tributação Nacional (CTN).
Algo permitido pelo próprio sistema, certo? Certo.
Mas o emissor decidiu ignorar se pode ou não:
1. Você preenche tudo bonitinho.
2. Altera o CTN que estava errado.
3. Avança para a última etapa, crente de que vai fechar o dia em paz.
4. E surpresa! A tela de revisão mostra o código antigo e errado na sua cara, fingindo que você nunca mexeu ali.
E se brincar, o errado da história sou eu por estar reclamando da situação kkkk. Insalubridade 100% na área da contabilidade.
Alguém mais com esse mesmo problema ou eu fui escolhido por esse emissor lix0 hoje?
