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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simplesmente a substituição de NFSe não permitindo eu mudar o CTN rsrs

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 30 setembro 2026 | 08:11

Colegas, bom dia.
Estou tentando fazer um procedimento "supercomplexo": substituir uma nota dentro do mesmo mês, sem ISS retido, apenas mudando o Código de Tributação Nacional (CTN).

Algo permitido pelo próprio sistema, certo? Certo.

Mas o emissor decidiu ignorar se pode ou não:
1. Você preenche tudo bonitinho.
2. Altera o CTN que estava errado.
3. Avança para a última etapa, crente de que vai fechar o dia em paz.
4. E surpresa! A tela de revisão mostra o código antigo e errado na sua cara, fingindo que você nunca mexeu ali.

E se brincar, o errado da história sou eu por estar reclamando da situação kkkk. Insalubridade 100% na área da contabilidade.
Alguém mais com esse mesmo problema ou eu fui escolhido por esse emissor lix0 hoje?

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 1 semana Quarta-Feira | 30 setembro 2026 | 14:57

Boa tarde, Daniel.

A NFS-e do emissor nacional, está muito a desejar. Só vou acrescentar alguns problemas que ocorreu comigo.
Até agosto de 2026, tudo estava num belo céu azul. A partir de setembro de 2026, nublou por completo.
Há duas emissões:
1) emissão completa - está ocorrendo erro no subitem Descrição do Serviço (item Serviço Prestado), quando digita o serviço linha por linha (ou copia/cola)  p. ex., cinco linhas e ao emitir a NFS-e no PDF aparece tudo em uma só linha (contínua) ou seja, o sistema ignora o ENTER. O cliente reclamou, queria quebra de linha conforme enviado por e-mail;
2) emissão simplificada - está ocorrendo erro no item Tomador/Adquirente, pois os subitens indicador Municipal (inscrição), telefone e e-mail estão em branco (apesar de tê-los preenchidos). Porém, faz a quebra de linha.

Só estou constatando o ocorrido, pois não sei a quem recorrer diante dessa situação acredito provocado pelo sistema.
Obrigado, boa sorte.
Roberto.

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 1 outubro 2026 | 09:56

Roberto, 

E infelizmente não tem a ninguém para recorrer sobre. A RFB deve ver nossas reclamações e rir da nossa cara! E se brincar, nós que estamos errados por estarmos tentando fazer o correto. Contabilidade é 100% insalubridade mental kkk

Obrigado e boa sorte pra você também!

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 1 outubro 2026 | 11:16

Olá Daniel

Que eu saiba não é permitido alterar o CTN
A solução é cancelar a NF e emitir outra

Olá Roberto

Xará, emissor nacional não permite quebra de linha
eu uso separador textual, no caso " ; " (ponto e vírgula)

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 1 outubro 2026 | 13:41

Roberto A., o sistema permite alterar na hora de substituir, mas na parte de revisão ele mostra que não alterou. E se realmente não é permitido, mas o emissor deixa alterar apenas visualmente, então é mais um bug desse emissor "abençoado"

Se for permitido: devem corrigir pra realmente mudar o CTN
Se não for permitido, mas deixam o campo como permitido para alteração: também deveriam corrigir para não criar confusão na cabeça das pessoas

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 1 semana Sábado | 3 outubro 2026 | 02:38

Bom dia, Roberto A.

Muito obrigado e agradeço pela sua atenção. Mas preciso fazer uma pergunta (do tipo paradoxal) sobre o assunto anterior.

Mas, se o Emissor Nacional não permite quebra de linha (ENTER). Por que no item Emissão > Emissão Simplificado consigo a tal quebra de linha (tanto digitando quanto copia/cola do e-mail do cliente)?

Pois, sabemos que há dois tipos de Emissão:
1) Emissão completa (como foi dito, não faz quebra de linha. O demais itens aparecem);
2) Emissão Simplificada (faz a quebra de linha. Alguns subitens no item Tomador/Adquirente não aparecem)

Só para constar: eu sou MEI Prestador de Serviço.

Mais uma vez, Xará, muito obrigado.
Roberto.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 dias Domingo | 4 outubro 2026 | 19:08

@Roberto de Oliveira Moura
Xará, o que pude entender sobre isso, é por causa do arquivo xml gerado, para evitar ao máximo erros.Por questões ténicas, embora no modo emissão simplificada aceite a quebra de linha (por ser um campo de texto livre), no momento da geração da nota o sistema "limpa" todas as quebras de linhas.Então o sistema lê o campo de descrição do serviço como uma linha única, gerando o pdf dessa forma.
Enfim, o sistema foi construído dessa forma, não é algo relacionado ao MEI ou qualquer tipo jurídico.

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