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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simplesmente a substituição de NFSe não permitindo eu mudar o CTN rsrs

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 horas Quarta-Feira | 30 setembro 2026 | 08:11

Colegas, bom dia.
Estou tentando fazer um procedimento "supercomplexo": substituir uma nota dentro do mesmo mês, sem ISS retido, apenas mudando o Código de Tributação Nacional (CTN).

Algo permitido pelo próprio sistema, certo? Certo.

Mas o emissor decidiu ignorar se pode ou não:
1. Você preenche tudo bonitinho.
2. Altera o CTN que estava errado.
3. Avança para a última etapa, crente de que vai fechar o dia em paz.
4. E surpresa! A tela de revisão mostra o código antigo e errado na sua cara, fingindo que você nunca mexeu ali.

E se brincar, o errado da história sou eu por estar reclamando da situação kkkk. Insalubridade 100% na área da contabilidade.
Alguém mais com esse mesmo problema ou eu fui escolhido por esse emissor lix0 hoje?

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