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Difal SP - Convenio 52/91

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 30 setembro 2026 | 15:25

Boa tarde, poderiam me ajudar com relação a obrigatoriedade de Difal para SP, sobre qual seria a carga tributária, se posso me beneficiar da redução, ou devo considerar a alíquota cheia?  Empresa Comercial, adquire bem de fornecedor (fabricante) do PR, onde a NCM do produto consta no anexo I do Convenio 52/91 - porém, com descrição do produto diferente do que consta no anexo I.
Na nota fiscal a mercadoria é "desumidificador" e no anexo é "Outras maquinas e aparelhos". Será utilizado em câmara de resfriamento. 

Minha dúvida é quanto a interpretação da RC 31184/2025 e também Decisão Normativa CAT-03/2013 de SP:  posso aplicar para SP, e sendo assim, não terei difal a pagar, a redução da aliquota, aplicando o % de 8,80%? mesmo eu adquirente sendo empresa comercial e a descrição do item estar divergente do anexo I?   

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