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Simples nacional-retenção de iss - cobrando diferença

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 horas Quarta-Feira | 7 outubro 2026 | 12:49

Boa tarde.
Podem me orientar quanto ao procedimento a ser adotado em relação à apuração do Simples Nacional da empresa estabelecida no município do RJ, em razão de divergência decorrente de retenção de ISS pelo tomador dos serviços.
No mês de 08/2026, foi realizada a apuração do DAS da empresa. Após o envio da guia ao cliente, este informou que foram emitidas duas NFS-e para tomador estabelecido no Município de Bagé/RS, tendo ocorrido a retenção do ISS pelo tomador. Diante dessa informação, foi realizada a retificação do PGDAS-D referente a 08/2026, com a exclusão dessas duas receitas da atividade:

“Prestação de Serviços, exceto para o exterior – Não sujeitos ao fator ‘r’ e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.”

As respectivas receitas foram informadas na seguinte atividade:
“Prestação de Serviços, exceto para o exterior – Não sujeitos ao fator ‘r’ e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS.”
Após a transmissão da retificadora, a Receita Federal encaminhou comunicado informando que as declarações transmitidas pelo PGDAS-D, referentes ao período de 08/2026,haviam sido retidas para análise.
Entretanto, ao realizar, nesta data (07/10/2026), a apuração do DAS referente ao mês de 09/2026,verificamos que o Portal do Simples Nacional está considerando a apuração original de 08/2026, e não a declaração retificadora, resultando na cobrança de diferença de tributos.
Na consulta às declarações transmitidas, consta, ao lado da declaração retificadora de 08/2026, a informação:
“Declaração retida em malha” – “Tributo RJ”.
Não consta, até o momento, qualquer outra informação ou comunicação relacionada à análise da declaração retificadora.
Diante do exposto,  quanto ao procedimento correto a ser adotado:
Devemos aguardar a conclusão da análise da declaração retificadora, considerando que ela consta como “Declaração retida em malha – Tributo RJ”? Enquanto a declaração permanece retida em malha, a empresa deve adotar algum procedimento específico para informar ou contestar a diferença de tributos que está sendo considerada na apuração de 08/2026, uma vez que as receitas correspondentes às duas NFS-e tiveram o ISS retido pelo tomador dos serviços? Caso seja necessário algum procedimento adicional, solicitamos qual providência deve ser adotada e por meio de qual sistema ou canal.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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