Muito bem!
Para operações dentro do Estado você pode colocar nos dados adicionais o endereço de entrega.
Agora quando a entrega é feita para fora do Estado o tratamento é diferente, vou exemplificar:
Você deverá emitir duas notas fiscais sendo:
1º Com o CFOP 6119 ( Venda a ordem ) com o destaque do ICMS
Esta nota será emitida com os dados do papelaria do CE.
2º Com o CFOP 5923 ( Remessa por conta e ordem ) sem o destaque do ICMS.
Esta nota sera emitida com os dados da papelaria de SP.
OBS : Nos dados adicionais deverá ser informado o nº , a serie e a data da 1º nota fiscal, assim como o nome , endereço , inscrição estadual e CNPJ da papelaria do CE.
art. 129 do RICMS/SP