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Faturar para ceara e entrega em sp

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:17

Bom dia !

Neste caso acredito que a coisa mais coerente a fazer é uma operação chamada venda a ordem onde o contribuinte realiza a venda da mercadoria para uma determinada pessoa e necessita que a entrega seja feita em estabelecimento de terceiro.
O art. 129 do RICMS/SP prevê procedimentos específicos que devem ser observados para essas operações.
Dá uma lida neste artigo e se ainda assim a duvida persistir é só postar as duvidas

Cosmo Luiz de França
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ELAINE CORREIA PINHEIRO

Elaine Correia Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:28

Ainda tenho dúvidas....
Qdo fazemos faturamento para SP e entrega tbém dentro do estado, apenas colocamos nos dados adicionais o endreço de entrega, agora como no caso descrito acima realmente não sei o q fazer, acredito q esta errado como fazemos.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:15

Muito bem!

Para operações dentro do Estado você pode colocar nos dados adicionais o endereço de entrega.
Agora quando a entrega é feita para fora do Estado o tratamento é diferente, vou exemplificar:

Você deverá emitir duas notas fiscais sendo:

1º Com o CFOP 6119 ( Venda a ordem ) com o destaque do ICMS
Esta nota será emitida com os dados do papelaria do CE.

2º Com o CFOP 5923 ( Remessa por conta e ordem ) sem o destaque do ICMS.
Esta nota sera emitida com os dados da papelaria de SP.
OBS : Nos dados adicionais deverá ser informado o nº , a serie e a data da 1º nota fiscal, assim como o nome , endereço , inscrição estadual e CNPJ da papelaria do CE.

art. 129 do RICMS/SP

Cosmo Luiz de França
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