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EMPRESA DE ENGENHARIA DO SIMPLES, COMPRA MATERIAL NO CNPJ

kauany

Kauany

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 3 horas Terça-Feira | 13 outubro 2026 | 15:58

Boa tarde! Tenho uma dúvida sobre ISS na construção civil para optante do Simples Nacional.
Cenário: prestador optante do Simples Nacional, com serviços dos subitens 7.02/7.05 da LC 116/03, obra executada no Município do Rio de Janeiro. O prestador compra o material no CNPJ da própria empresa e o aplica na obra.
Perguntas:
1) O optante do Simples pode deduzir o valor dos materiais da base de cálculo do ISS no Município do Rio de Janeiro?
2) Como segregar a receita no PGDAS-D para refletir a base reduzida?
3) A dedução continua valendo quando há ISS retido na fonte na nota?

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