Fábio Soares Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A empresa A (Transportadora inscrita na UF Bahia, apuração Normal - Lucro real) é contratada pela empresa B (Industria inscrita na UF Bahia, apuração Normal - Lucro real) para efetuar um frete para Ceará.
A empresa A optou pelo crédito presumido de 20%. Assim, pergunto:
Neste caso, configura-se a substituição tributária do Art. 298, §§ 3º, do RICMS/BA? A arrecação será pelo código de receita 1632 — ICMS Substituição Tributária – Transportes.
Neste mesmo caso... o remetente (tomador do serviço) pagará o imposto?
