Adriana Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalOlá, colegas do Fórum! Estou com uma situação em uma empresa optante pelo Simples Nacional e gostaria da orientação de vocês.
A empresa ultrapassou o sublimite estadual no ano-calendário anterior e, por isso, já está impedida de recolher o ICMS e o ISS dentro do PGDAS-D (passando a recolher esses tributos por fora, em guias próprias do Estado e do Município).
No entanto, ao realizar a apuração do PGDAS-D referente a setembro de 2026, os valores informados são os seguintes:
RPA (Receita do Período de Apuração): R$ 81.000,00
RBT12 (Receita Bruta Total dos 12 meses): R$ 5.431.577,00
RBA: R$ 3.513.063,00
RBAA: R$ 4.769.604,58
Minha dúvida é a seguinte:
Quando devo pedir a exclusão do Simples Nacional? Visto que a RBT12 está em R$ 5.431.577,00 (ultrapassando o teto de 4,8 milhões) e a RBAA está em R$ 4.769.604,58 (abaixo do teto, mas o sistema apresentou erro/inconsistência de faixa).
A empresa ainda pode continuar recolhendo os tributos federais dentro do Simples Nacional nesta competência ou já perdeu o direito ao regime de forma retroativa/imediata?
Agradeço imensamente a quem puder esclarecer essa rotina!
