Kanoway Torres
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Alguém aqui cuida de empresa localizada em São Paulo/SP que vá emitir notas fiscais co algum dos códigos novos do grupo 99 criados na reforma tributária?
Me refiro aos código abaixo:
99.01.01 Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.04.01 Locação de Bens Móveis
Em contato com a prefeitura tive o retorno de que para as NFS emitidas para as receitas nesses códigos de serviço devem ser emitida diretamente no portal nacional de serviços, entretanto não conseguimos emitir NFS diretamente no portal nacional pois a prefeitura de São Paulo optou por manter o sistema próprio de emissão de NFS, ou seja deveríamos emitir as notas desses serviços pelo sistema da prefeitura. Porém isso conflita com a informação dada pela prefeitura e ela se posicionou e não irá adicionar esse códigos de serviços para emissão de notas no layout da reforma.
Mais alguém está com esse impasse no seu município?
Não encontrei caso algum sobre isso.
