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Obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI e informações de estoque a partir de 2027

Aline Pedroso

Aline Pedroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 horas Segunda-Feira | 26 outubro 2026 | 16:35

Somos um escritório contábil que atende empresas prestadoras de serviços médicos. Atualmente, nossos clientes não são contribuintes de ICMS e IPI e não possuem estoque de mercadorias para revenda. Por esse motivo, entendemos que não há obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para essas empresas.
Com a implementação da Reforma Tributária, a partir de 2027, essa regra sofrerá alguma alteração?

Gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:

Empresas prestadoras de serviços médicos que não são contribuintes de ICMS e IPI continuarão dispensadas da entrega da EFD ICMS/IPI?

Haverá alguma nova obrigação acessória ou declaração a ser entregue por essas empresas a partir de 2027 em razão da implantação do IBS e da CBS?

Será necessário informar o estoque de mercadorias na ECF ou em outra obrigação acessória, mesmo quando a empresa não possui estoque para revenda?

Se houver alguma nova exigência, poderiam indicar a legislação, o ato normativo ou o manual que regulamenta essa obrigação?

Agradeço desde já a contribuição dos colegas!

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