Aline Pedroso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSomos um escritório contábil que atende empresas prestadoras de serviços médicos. Atualmente, nossos clientes não são contribuintes de ICMS e IPI e não possuem estoque de mercadorias para revenda. Por esse motivo, entendemos que não há obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para essas empresas.
Com a implementação da Reforma Tributária, a partir de 2027, essa regra sofrerá alguma alteração?
Gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:
Empresas prestadoras de serviços médicos que não são contribuintes de ICMS e IPI continuarão dispensadas da entrega da EFD ICMS/IPI?
Haverá alguma nova obrigação acessória ou declaração a ser entregue por essas empresas a partir de 2027 em razão da implantação do IBS e da CBS?
Será necessário informar o estoque de mercadorias na ECF ou em outra obrigação acessória, mesmo quando a empresa não possui estoque para revenda?
Se houver alguma nova exigência, poderiam indicar a legislação, o ato normativo ou o manual que regulamenta essa obrigação?
Agradeço desde já a contribuição dos colegas!
