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venda produto ISENTO PARA ZONA FRNACA DE MANAUS

Gilberto Azevedo

Gilberto Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 27 outubro 2026 | 09:21

Bom dia pessoal,
 
Tenho a seguinte situação:
Venda de um produto isento para envio à Zona Franca de Manaus,  não tem beneficio para ZFM, o produto em si que é isento. Nesse caso qual motivo da desoneração que utilizo e qual indicador de dedução de desoneração uso 0 ou 1?

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