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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 horas Quarta-Feira | 28 outubro 2026 | 10:46

Bom dia!
Podem por gentileza, orientar quanto ao tratamento tributário aplicável à situação apresentada a seguir.
1. Descrição da situação
Uma associação sem fins lucrativos estabelecida no município do RJ irá receber uma doação em dinheiro, realizada por uma pessoa física, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diante dessa situação, solicitamos esclarecimentos quanto aos aspectos tributários e às obrigações acessórias decorrentes do recebimento da referida doação.
2. Questionamentos
O recebimento da doação no valor de R$ 100.000,00, realizada por pessoa física em favor de uma associação sem fins lucrativos, está sujeito à incidência de algum tributo?
Em caso afirmativo, quais são os tributos incidentes sobre o valor recebido? Especificamente, há incidência de ITCMD, IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS, ou de algum outro tributo?
Caso haja incidência tributária, qual é a alíquota aplicável, a base de cálculo e o responsável pelo recolhimento do imposto, considerando que a doação será realizada por pessoa física e recebida por uma associação sem fins lucrativos?
A associação deverá realizar alguma declaração específica em razão do recebimento da doação? Em caso afirmativo, qual é a declaração aplicável, o prazo para entrega e o procedimento para seu preenchimento?
Havendo imposto a recolher, qual é o procedimento para emissão da respectiva guia de pagamento, bem como o prazo para recolhimento?
Quais informações e documentos são necessários para a apuração de eventual imposto incidente sobre a doação?
O tratamento tributário aplicável ao recebimento da doação depende da finalidade da associação, de sua natureza jurídica ou do cumprimento de requisitos específicos para o reconhecimento de eventual imunidade ou isenção tributária?
Existem outras obrigações fiscais, contábeis ou legais que a associação deverá observar em decorrência do recebimento da doação?
Diante do exposto, solicitamos orientação quanto aos procedimentos que deverão ser adotados pela associação para o correto tratamento tributário e cumprimento das obrigações legais  decorrentes do recebimento da doação.
Desde já agradeço, atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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