x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 20

RECOLHIMENTO ICMS FRETE OUTRA UF

Gustavo Oliveira

Gustavo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 hora Quinta-Feira | 29 outubro 2026 | 11:16

Bom dia! Estou com dúvida com relação ao recolhimento do ICMS quando o frete é iniciado em outro estado.
No meu entendimento a emissão deve ser realizada com o CFOP "6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação", CST 090 - ICMS Devido a outra UF, sem o débito de ICMS para estado de Inscrição da transportadora e o recolhimento será realizado através da GNRE. Porém como identifico o responsável pelo recolhimento do ICMS? Quando será a transportadora, o emitente ou o destinatário?

Segue um exemplo
Transportadora inscrita em Goiás, prestou um frete com início no RN e destino GO, frete FOB, as 3 empresas envolvidas na operação possuem IE, neste caso, de quem seria a reponsabilidade do recolhimento? O entendimento é padrão para todas as UFS, ou deve analisar a legislação de cada estado

Vinicius Salgueiro

Vinicius Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 55 minutos Quinta-Feira | 29 outubro 2026 | 11:52

Tem que ficar atento as exceções , mas via de regra o pagamento do ICMS de transporte é obrigação de quem emite o documento fiscal de transporte , vulgo CTE, que é feito pelo transportador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies