Gustavo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia! Estou com dúvida com relação ao recolhimento do ICMS quando o frete é iniciado em outro estado.
No meu entendimento a emissão deve ser realizada com o CFOP "6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação", CST 090 - ICMS Devido a outra UF, sem o débito de ICMS para estado de Inscrição da transportadora e o recolhimento será realizado através da GNRE. Porém como identifico o responsável pelo recolhimento do ICMS? Quando será a transportadora, o emitente ou o destinatário?
Segue um exemplo
Transportadora inscrita em Goiás, prestou um frete com início no RN e destino GO, frete FOB, as 3 empresas envolvidas na operação possuem IE, neste caso, de quem seria a reponsabilidade do recolhimento? O entendimento é padrão para todas as UFS, ou deve analisar a legislação de cada estado
