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Diferencial de alíquota

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 10:23

Mas Renan, isso o código 6.949 não é um código de remessa e sim de "outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado", Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

No meu entender sim, tem que pagar o diferencial de alíquotas, a não ser que no teor do procedimento de envio conste evidências que relatem o não recolhimento. Acho que sua questão deveria ser formulada com mais detalhes do que realmente está acontecendo. No mais, o senhor terá que melhorar a questão postada, para que tentemos encontrar uma possível resolução da questão, ou se dirigir ao Posto Fiscal de sua cidade.

Fico no aguardo.

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Cínthia H. Dalmoro

Cínthia H. Dalmoro

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:09

Olá, gostaria de esclarecimentos referente ao diferencial de alíquota.
Uma empresa prestadora de serviços e prest. de serv. de locação de equipamentos, compra produtos de outros estados, que se fossem para revenda incidiriam diferencial de alíquota, mas no caso, se a compra é destina á "insumos para locação", como fica? Sendo que o produto não é destinado à revenda, será que mesmo assim tem q recolher?

Att. Cínthia

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