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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 10:23

Mas Renan, isso o código 6.949 não é um código de remessa e sim de "outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado", Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

No meu entender sim, tem que pagar o diferencial de alíquotas, a não ser que no teor do procedimento de envio conste evidências que relatem o não recolhimento. Acho que sua questão deveria ser formulada com mais detalhes do que realmente está acontecendo. No mais, o senhor terá que melhorar a questão postada, para que tentemos encontrar uma possível resolução da questão, ou se dirigir ao Posto Fiscal de sua cidade.

Fico no aguardo.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

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Cínthia H. Dalmoro

Cínthia H. Dalmoro

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 16:09

Olá, gostaria de esclarecimentos referente ao diferencial de alíquota.
Uma empresa prestadora de serviços e prest. de serv. de locação de equipamentos, compra produtos de outros estados, que se fossem para revenda incidiriam diferencial de alíquota, mas no caso, se a compra é destina á "insumos para locação", como fica? Sendo que o produto não é destinado à revenda, será que mesmo assim tem q recolher?

Att. Cínthia

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