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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS s/ Fretes

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 10:22

Bom dia.

Uma empresa de TRR, compra diesel e lubrificantes para revenda. Ela é a responsavel pelo pagamento dos fretes na hora da compra destes produtos para revenda.

1º Quanto ao ICMS destacado no frete, posso me creditar desse ICMS, mesmo que os produtos (diesel e lubrificantes), são suj a sub tributária ?

2º Caso não seja possivel, devo fazer o crédito e depois fazer o estorno no mesmo?

3º Não sendo possivel o crédito, posso lançar esse ICMS o qual não será aproveitado como despesa na contabilidade?

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 00:33

Boa noite André

Não vejo problema algum em você efetuar o crédito do ICMS dos fretes.
Sendo que você pagou o frete e o diesel e lubrificante foram recolhidos o ICMS pelo fabricante e não são mercadorias isentas, elas foram recolhidas antecipadamente.

Mas por cautela solicite auxilio de um consultor tributário e nos informe para enriquecer nosso conhecimento


abraços

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