Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Uma empresa de TRR, compra diesel e lubrificantes para revenda. Ela é a responsavel pelo pagamento dos fretes na hora da compra destes produtos para revenda.
1º Quanto ao ICMS destacado no frete, posso me creditar desse ICMS, mesmo que os produtos (diesel e lubrificantes), são suj a sub tributária ?
2º Caso não seja possivel, devo fazer o crédito e depois fazer o estorno no mesmo?
3º Não sendo possivel o crédito, posso lançar esse ICMS o qual não será aproveitado como despesa na contabilidade?