Rogério, boa tarde.
Aqui eu faço assim: Quando se trata de um material/produto adquirido direto da indústria e a mesma destaca o valor da substituição recolhida, geralmente destacado la no campo "valor do ICMS substituição", ai sim na hora de calcular o DAS eu escolho a opção "com substituição tributária", afinal, poderei me beneficiar do ICMS já recolhido anteriormente pela empresa de quem foi comprado o produto. Os demais, mesmo que sejam produtos em ST, que tenham os códigos que você citou, como não foi destacado o "valor do ICMS substituição", provavelmente por ele já ter sido aproveitado pela empresa que te forneceu o produto, eu escolho "sem substituição". Você tem que observar, principalmente o campo CFOP do produto. Geralmente, principalmente nas DANFE, tem que ser destacado isso. Na maioria das vezes, quando o produto em substituição vem direto da indústria, esta utiliza o CFOP 5401 e tem que destacar, obrigatoriamente, o valor do ICMS substituição no campo devido, mesmo se for Simples também.
Resumindo,
La no site, você só vai escolher "revenda com substituição tributária" nos casos em que a empresa comprou direto da industria onde a mesma destacou o valor do ICMS substituição. E quando isso acontecer, você terá que ir, na proxima tela, até o campo ICMS e escolher lá, clicando la flexinha, o item substituição tributária. O que vai significar isso? Significa que houve uma venda com retenção antecipada de algum produto, neste caso, o ICMS. Outro caso poderia ser o ISS, por exemplo. Existem Serviços em que há a retenção antecipada do ISS. Assim, também tem uma opção dentro do site, no momento do cálculo, em que você esclarece essa retenção.
De resto, vai tudo como revenda de mercadoria "sem substituição tributaria", ou seja, dentro daquela base de calculo para o imposto, nada foi retido antecipadamente, entende???
Espero ter ajudado.
Um abraço.