Leon Hernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá a todos os consultores!
Eu tenho uma dúvida fiscal e acho que vcs poderão mto me ajudar...
Temos um cliente que aluga objetos de decoração utilizados em festas, eventos, etc. e eles tem clientes dentro e fora do estado, o problema é que, em um dos clientes, o endereço que consta na Receita Federal é o daqui de São Paulo-SP mas ele recebe as mercadorias locadas em outro estado (Foz do Iguaçu-PR). Minha dúvida é: qual o CFOP certoa ser utilizado na saída das mercadorias? O do endereço (5.949) ou o do recebimento(6.949)?
Até onde eu consegui pesquisar, o correto é que: a empresa que está recebendo a mercadoria emita uma nota para recebimento com o CFOP 2.949 e o nosso cliente emita a nota de saída para dentro do estado. Essa afirmação procede?
Agradeço desde já a todos que me ajudarem com este caso...
Leon Hernandes