Rodrigo da Silva Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalEnviei o arquivo SEF no mês passado sem movimento, e agora irei substitui-lo, isso gera algum tipo de infralção?
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Rodrigo da Silva Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalEnviei o arquivo SEF no mês passado sem movimento, e agora irei substitui-lo, isso gera algum tipo de infralção?
Pedro Henrique Alexandre da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal PORTARIA SF Nº 092 , de 19.05.2004
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para a substituição do arquivo SEF relativo ao exercício de 2003 e aos períodos fiscais de janeiro, fevereiro e março de 2004, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 056, de 01.03.2004, que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I - Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, respectivamente indicados:
................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo:
1. a todos os arquivos efetivamente entregues ou substituídos: (NR)
1.1. no caso de os mencionados arquivos referirem-se ao exercício de 2003 e de a respectiva entrega ter ocorrido até 21.03.2004 ou de a respectiva substituição ocorrer até 27.08.2004
1.2. no caso de os mencionados arquivos referirem-se aos meses de janeiro a julho de 2004 e de a respectiva substituição ocorrer até 27.08.2004, desde que a entrega original tenha ocorrido nos correspondentes prazos legalmente estabelecidos (ACR)
2. ao arquivo do respectivo mês, nos demais casos (NR)
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2004
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Explicação da Portaria 092 de 19/05//2004
Até o dia 27/08/2004, os contribuintes poderão efetuar substituições do arquivo SEF pagando uma única multa por exercício. O valor da multa, após a redução, é R$84,60.
Não importa quantas vezes o contribuinte efetue a substituição de arquivos de um mesmo período. Ele deverá apresentar o pagamento de uma única multa correspondente ao exercício.
Substituição de documentos até 27/08/2004:
períodos de 01 a 12/2003 - multa de R$84,60
períodos de 01 a 07/2004 - multa de R$84,60
Exemplo:
substituição de 03 arquivos de 2003 e 01 arquivo de 2004
o contribuinte deverá apresentar o pagamento de duas multas - uma correspondente ao exercício de 2003 e a outra ao de 2004.
Origem: SEFAZ-PE
Aconselho entrar em contato com o 0800 da secretaria da fazenda caso queria detalhar melhor o procedimento.
Marcos.branco
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)A norma que trata de descumprimento de obrigação acessória é a Lei n° 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e alterações que estabelece normas referentes à aplicação de PENALIDADES. A norma que menciona a atual multa de R$ 129,18 não refere-se a escrita negligente que você mencionou. A penalidade prevista é 1% do que deixou de ser escriturado (atraso de escrituração) após o prazo normal de entrega do SEF (dia 15 do mês subsequente ao período fiscal).
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