x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.799

SEF sem movimento

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 15:29

PORTARIA SF Nº 092 , de 19.05.2004

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para a substituição do arquivo SEF relativo ao exercício de 2003 e aos períodos fiscais de janeiro, fevereiro e março de 2004, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 056, de 01.03.2004, que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I - Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, respectivamente indicados:

................................................................................................

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo:

1. a todos os arquivos efetivamente entregues ou substituídos: (NR)

1.1. no caso de os mencionados arquivos referirem-se ao exercício de 2003 e de a respectiva entrega ter ocorrido até 21.03.2004 ou de a respectiva substituição ocorrer até 27.08.2004

1.2. no caso de os mencionados arquivos referirem-se aos meses de janeiro a julho de 2004 e de a respectiva substituição ocorrer até 27.08.2004, desde que a entrega original tenha ocorrido nos correspondentes prazos legalmente estabelecidos (ACR)

2. ao arquivo do respectivo mês, nos demais casos (NR)

..............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.04.2004

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda




Explicação da Portaria 092 de 19/05//2004

Até o dia 27/08/2004, os contribuintes poderão efetuar substituições do arquivo SEF pagando uma única multa por exercício. O valor da multa, após a redução, é R$84,60.
Não importa quantas vezes o contribuinte efetue a substituição de arquivos de um mesmo período. Ele deverá apresentar o pagamento de uma única multa correspondente ao exercício.

Substituição de documentos até 27/08/2004:

períodos de 01 a 12/2003 - multa de R$84,60
períodos de 01 a 07/2004 - multa de R$84,60

Exemplo:
substituição de 03 arquivos de 2003 e 01 arquivo de 2004
o contribuinte deverá apresentar o pagamento de duas multas - uma correspondente ao exercício de 2003 e a outra ao de 2004.


Origem: SEFAZ-PE


Aconselho entrar em contato com o 0800 da secretaria da fazenda caso queria detalhar melhor o procedimento.

Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:32

A norma que trata de descumprimento de obrigação acessória é a Lei n° 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e alterações que estabelece normas referentes à aplicação de PENALIDADES. A norma que menciona a atual multa de R$ 129,18 não refere-se a escrita negligente que você mencionou. A penalidade prevista é 1% do que deixou de ser escriturado (atraso de escrituração) após o prazo normal de entrega do SEF (dia 15 do mês subsequente ao período fiscal).

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade