Amanda Alves Mantovanni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou como uma empresa que vai emitir fora do pais
Chile
Como procedo para emissão fora do pais
qual codigo fiscal????
a empresa é optante pelo simples nacional!
Tem alguma obtigação á ser feita
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Amanda Alves Mantovanni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou como uma empresa que vai emitir fora do pais
Chile
Como procedo para emissão fora do pais
qual codigo fiscal????
a empresa é optante pelo simples nacional!
Tem alguma obtigação á ser feita
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde Amanda!
Existe dois tipos de exportação direta e indireta
Considera-se exportação direta aquela em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro país, remetendo a mercadoria sem intermediários.
A exportação considerada como indireta é a operação por meio da qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior. Ou seja, um contribuinte dá saída dessa mercadoria com destino a um outro estabelecimento para posterior exportação.
Depois de definir que tipo de exportação será relaizada , voce deve fazer o RIEX ( Registro de Informações de Exportação ) , segue a definição do RIEX
Em regra, o contribuinte sempre que dá saída de uma mercadoria do seu estabelecimento está obrigado a emitir o correspondente documento fiscal. Nas operações com destino ao exterior não é diferente, mesmo o destinatário da mercadoria estando estabelecido em outro País, o remetente deverá emitir nota fiscal relativa à exportação. Essa nota
fiscal deverá ser visada pelo fisco a fim de autorizar a realização da operação. Ressalte-se que referido visto é eletrônico e deverá ser obtido por meio do Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX.
Primeiro acesso ao RIEX
O exportador, em seu primeiro acesso ao sistema, terá que habilitar uma pessoa responsável pelo registro e pela consulta a informações referentes ao estabelecimento e, para tanto, deve seguir os seguintes passos:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br;
b) optar pelos links - SERVIÇOS, - VISTO ELETRÔNICO -
EXPORTAÇÃO, - REGISTRO DE INFORMAÇÕES, -
CADASTRA ESTABELECIMENTO.
A pessoa habilitada poderá consultar e inserir informações no sistema, bem como habilitar outras pessoas para as funções de consulta e registro de informações relativas às operações de exportação ou remessa efetuadas pelo estabelecimento.
Fundamentação: Art. 1º da Portaria CAT 50/05.
Acessos seguintes
Depois de já ter se cadastrado no sistema, o estabelecimento acessa o RIEX pelo endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br e insere as informações solicitadas relativas à Nota Fiscal e à operação de exportação ou de remessa, de acordo com as instruções contidas no Guia
do Usuário.
Nota:
O Guia do Usuário está disponível para "download" no mesmo endereço.
Inseridas as informações será gerado um código do comprovante de registro para cada Nota Fiscal.
Fundamentação: Art. 1º da Portaria CAT 50/05.
Documento fiscal
A Nota Fiscal relativa à exportação deverá ser emitida com os seguintes dados, tratando-se de exportação direta:
a) como destinatário - o comprador do exterior, devendo no campo "município" constar o nome da cidade e do país onde está localizado;
b) o CFOP - de acordo com a operação (venda, devolução,etc.) e iniciado sempre por 7 que caracteriza a operação internacional;
c) a menção da não incidência do ICMS, indicando no campo "Informações Complementares" a expressão "Visto obtido
eletronicamente - RIEX - SEFAZ/SP", quando for o caso.
Tratando-se de exportação indireta deverá emitir nota fiscal
com os seguintes requisitos, quando localizados em São Paulo:
a) o número de registro do destinatário, se houver, no órgão
federal competente para proceder ao cadastramento das
empresas que operam no comércio exterior;
b) indicação da não incidência do imposto e seu
embasamento;
c) a expressão: "Mercadoria a ser exportada por intermédio
de (razão social e números de inscrição, estadual e no CNPJ,
do destinatário)";
d) em se tratando de empresa comercial exportadora -
"trading company"(Decreto-lei nº 1.248/1972):
d.1) relativamente à operação de venda, as observações:
"Operações realizadas nos termos do art. 1º do Decreto-Lei
Federal nº 1.248/72" e "Saída não-tributada - art. 7, inciso V,
do RICMS";
d.2) relativamente à entrega da mercadoria: local do
embarque de exportação ou dados identificadores do
entreposto aduaneiro - nome do titular, endereço e números
de inscrição, estadual e no CNPJ.
Tratando-se de destinatário situado em outro Estado, nas
exportações indiretas, o remetente deverá emitir Nota Fiscal
contendo, além dos demais requisitos, no campo
"Informações Complementares", a expressão "Remessa com
o Fim Específico de Exportação".
Fundamentação: Arts. 439 e 440 do RICMS/SP.
Michela Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Sr. Cosmo!!!
Isso no caso de comércio, mas como funciona na prestação de serviço?
Tenho uma empresa de programação que prestará serviço para a Nextel da Argentina.
Obrigada,
Michela.
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde Michela!
Desculpe pela demora, em relação as empresas optante pelo simples que presta serviço para o exterior eu entendo que a nota será emitida normalmente e na hora de calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), esta receita de exportação será tributada apenas pelo INSS, já que os demais impostos seráo amparados pela não incidência.
Att
Michela Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Sr. Cosmo!!
Muito obrigada pela ajuda!!!
Lorena Fon
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Oi Cosmo, Estou com uma situação similar a de Michele, tenho uma empresa enquadrada na Simples, que trabalha com TI, e damos suporte de TI a uma consultora de Argentina, agora tenho que fazer a Nota Fiscal, como devo de fazer ? que CNPJ uso na nota eletrônica? o CFOP e o mesmo que uso para as notas de serviço nacionais?
Outra duvida que tenho, e as vezes eles me dão serviço de suporte, e me faturam, como posso fazer para pagar a eles? Uque impostos aplicam? alguém tem experiência em pagamento de notas de serviço do exterior?
Grato,
Diego
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