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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retencao de ISSQN

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 10:37

Ola Bom Dia,

Como devo fazer a retencao de ISSQN de uma nota fiscal de prestacao de servico de transporte de funcionarios de uma localidade a outra, uma vez que a sede da empresa prestadora nao e a mesma da tomadora de serviços. De acordo com a lei devo reter no municipio do prestador ou na localidade da prestacao de servico que na verdade tem dois municipios em seu trajeto? Como devo proceder?

Att.

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 13:51

Na verdade, nenhum nem o outro Renatha.
O transporte INTERMUNICIPAL não tem incidência de ISS, e sim de ICMS, logo não faz retenção.

Transporte intermunicipal de passageiros. Incidência.

Entre as hipóteses de incidência do ICMS encontramos a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (CF, art. 155, II). A Lei Complementar nº 87/96, que traz as normas gerais do ICMS de reprodução obrigatória na legislação de cada Estado-membro e Distrito Federal, define o alcance da incidência do tributo sobre a prestação de serviços de transporte atingindo as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Assim, além do transporte de carga (seja de bens ou mercadorias), incidirá ICMS também no transporte de pessoas. A legislação tributária irá qualificar como passageiros aquelas pessoas que sejam transportadas em linhas regulares, sendo o transportador concessionário do serviço público. Tal distinção terá efeitos na apuração do ICMS nas prestações de serviço de transporte de passageiros quando o legislador reduzirá a carga tributária incidente visando à redução do preço da passagem ao usuário.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Lei Complementar nº 87/96

Art. 2° O imposto incide sobre:

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;



Regulamento do ICMS RS, Livro I

Art. 1° - Para os efeitos deste Regulamento:

II - transporte de passageiros é o transporte de pessoas efetuado mediante contrato de adesão, celebrado diretamente entre o transportador, concessionário do serviço público, em linha regular, e o usuário do serviço;

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