
Francis de Souza Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBom dia!
Senhores, minhas perguntas estao relacionadas a entrada do CIAP Bloco G no EFD.
1 - Os creditos de bens ou componentes que estao em Imobilizado em Andamento aproveitamos o credito de ICMS? Se sim, com que base legal?
2 - Se no CIAP Bloco G nao aproveitamos o ICMS sobre bens em andamento, sabendo que ficará em andamento mais de 5 anos, quando esses bens se transformarem em Ativo Imobilizado eu tomarei o credito de ICMS somente dos 5 anos para tras ou poderei tomar todos os creditos desde o inicio do projeto em andamento? Se sim, e a prescricao de 5 anos para tributos???
Obrigado
Francis S Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP