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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 12:17

Bom dia!
Senhores, minhas perguntas estao relacionadas a entrada do CIAP Bloco G no EFD.

1 - Os creditos de bens ou componentes que estao em Imobilizado em Andamento aproveitamos o credito de ICMS? Se sim, com que base legal?

2 - Se no CIAP Bloco G nao aproveitamos o ICMS sobre bens em andamento, sabendo que ficará em andamento mais de 5 anos, quando esses bens se transformarem em Ativo Imobilizado eu tomarei o credito de ICMS somente dos 5 anos para tras ou poderei tomar todos os creditos desde o inicio do projeto em andamento? Se sim, e a prescricao de 5 anos para tributos???

Obrigado
Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:59

Ola Francis,

eu fiz uma consulta com nossos consultores, e informaram que ativo em andamento entra com CFOP 1.949 ou 2.949 e ativa somente quando colocado em andamento.
tambvem devemos manter um relatorio sobre todos os custos, nfs relacionada ao valor final do ATIVO.

a humildade vai adiante da honra

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