Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadeboa tar de a todos...
De maio para cá temos industrias do simples nacional que vendem mercadorias com substituição tributaria.
Nestas mercadorias devo alteriar o acumulador para :
anexo II: Indústria
seção II: Receitas decorentes de vendas por elas industrializadas sujeito a
substituicao tribuitaria
tabela 9: Substituicao tributaria somente do ICMS?
No lancamento da nota fiscal no valor contabil, coloco o valor total da
nota?
Pois nele esta tambem o valor pago de ICMS po subtituicao.
desde ja muito obrigada..........
juliana