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Extravio de 2a.via de nota fiscal

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 17:28

Boa tarde a todos

Preciso de uma ajuda.Ocorreu uma perda de 2a.via de nota fiscal, depois que a mercadoria já tinha saído do estabelecimento emitente e entrado em seu destino e, inclusive escriturada pelo destinatário.
O que fazer agora?


Muito obrigada a quem puder ajudar

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 21:01


Ana Regina,
boa noite!!!

Sendo a segunda via destinada a apresentação ao fisco, salvo procedimento contrário adotado na jurisdição de São Paulo, faça ocorrência no Registro termo de ocorrência, expondo em seu relatório que:

1 - A NF foi devidamente escriturada no Registro de Saídas nº xx, fls xx. (anexe cópia do mesmo).

2 - Que o ICMS (se for o caso) foi devidamente debitado.

3 - junte outras provas que julgar necessário.

4 - Saliente que não houve prejuízo ao erário.

5 - Por fim, pegue ciência do Delegado Fiscal.


Na ocorrência, frise que a espontaneidade do contribuinte está respaldada no Art. 138 do CTN (abaixo transcrito), que em outras palavras, diz que o contribuinte não poderá ser multado ao relatar irregularidades, desde que o fisco não tenha sido onerado, que é o seu caso.

Att

Hugo.


Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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