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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 11:17

A empresa Simples Nacional é desobrigada a Entrega da GIA, somente empresas RPA ficam obrigadas no Estado de São Paulo a entrega da GIA Mensal.

GIA-ST: são as GIAS com as informações fiscais do ICMS de Substituição Tributaria, referente as Vendas Interestaduais, das quais voce irá informar o ICMS ST pago nas transições para outros Estados.

DIPAM - Declaração do Índice de Participação do Município


A Declaração do Índice de Participação do Município - DIPAM, é uma obrigação tributária acessória, devida anualmente, com o objetivo de evidenciar a participação de cada município do ICMS do Estado, nos termos estabelecidos no RICMS. Deverá ser entregue pelos contribuintes que durante o exercício anterior estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, pescadores.

PRAZO DE ENTREGA

A pessoa inscrita, ou seu representante legal, deverá entregar, exclusivamente em Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, no mês de março de cada exercício, em meio magnético, a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, com os dados do exercício anterior, relativamente a cada um dos seus estabelecimentos.
(Fonte: http://www.vilasboasconsultoria.com.br/fiscal/Impostos/dipam.htm)

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