Cara Melina, boa noite.
Bem sendo de outra unidade da federação, vou me atrever a fazer alguns comentários do que ocorre por aquí, para no final, sugerir alguns links interessantes aí de MG, acerca do assunto.
Em Goiás, a partir do momento que uma empresa passa a utilizar recebimento por cartão de crédito, fica obrigada a utilizar o ECF.
Pelo que sei, o limite para tal uso em MG é de R$ 120.000,00. Aquí, quando o faturamento ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no semestre.
Quanto a apresentação do SINTEGRA, para faturamento anual superior a R$ 36.000,00, obrigando dessa forma, a escrituração por processamento de dados praticamente de todas as empresas. (referindo-me a Goiás).
Em Goiás como em MG, a partir do uso do ECF, o contribuinte fica obrigado a enviar mensalmente o arquivo SINTEGRA.
Só fique atenta para saber se a utilização nos recebimentos por cartão de crédito não obrigariam o contribuinte a utilizar o ECF, com automática obrigatoriedade do envio do arquivo SINTEGRA, como ocorre em GO.
Links interessantes de MG:
Sobre uso do ECF, leia aqui. (observe questões 3 e 24). E sobre a obrigatoriedade do sintegra, clique aqui.
Espero que outros usuários de MG postem suas posições a respeito do assunto por voce abordado.
Att
Hugo.