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Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 21:54

Boa noite faço contabilidade de uma microempresa optante pelo simples nacional com atividade de comercio varejista de roupas. Essa empresa ainda mantem escrituração manual dos livros de entrada e saída, emitindo notas fiscais série D para consumidor final. Está instalando o equipamento para recebimento através de cartões de crédito, ex visa, mastercard, em virtude disso estará obrigada a também prestar informações através do sintegra? Desde já agradeço a atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 23:24


Cara Melina, boa noite.

Bem sendo de outra unidade da federação, vou me atrever a fazer alguns comentários do que ocorre por aquí, para no final, sugerir alguns links interessantes aí de MG, acerca do assunto.

Em Goiás, a partir do momento que uma empresa passa a utilizar recebimento por cartão de crédito, fica obrigada a utilizar o ECF.

Pelo que sei, o limite para tal uso em MG é de R$ 120.000,00. Aquí, quando o faturamento ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no semestre.

Quanto a apresentação do SINTEGRA, para faturamento anual superior a R$ 36.000,00, obrigando dessa forma, a escrituração por processamento de dados praticamente de todas as empresas. (referindo-me a Goiás).

Em Goiás como em MG, a partir do uso do ECF, o contribuinte fica obrigado a enviar mensalmente o arquivo SINTEGRA.


Só fique atenta para saber se a utilização nos recebimentos por cartão de crédito não obrigariam o contribuinte a utilizar o ECF, com automática obrigatoriedade do envio do arquivo SINTEGRA, como ocorre em GO.

Links interessantes de MG:
Sobre uso do ECF, leia aqui. (observe questões 3 e 24). E sobre a obrigatoriedade do sintegra, clique aqui.

Espero que outros usuários de MG postem suas posições a respeito do assunto por voce abordado.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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