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Mercadoria apreendida no posto fiscal

Eduardo de Medeiros Clementino

Eduardo de Medeiros Clementino

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 11:36

Bom dia,

Vou contar-lhes uma situação que aconteceu com um cliente do escritório em que trabalho.

Ele comprou mercadorias para revenda em outro estado da federação, aí quando o caminhão da transportadora passou pelo posto fiscal, o fiscal mandou o caminhão parar e apreendeu a mercadoria alegando que deveria ser pago um imposto para que a mercadoria fosse liberada. Foi feito assim e a mercadoria foi liberada.

A minha dúvida é a seguinte:

Eu sei que o pessoal do posto fiscal faz o cálculo do valor devido do imposto, mas alguém poderia me explicar como é feito esse cálculo para que eu possa orientar o meu cliente e para que ele saiba escolher em qual estado comprar para que ele pague o menor imposto possível?

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:44

O imposto pago an fronteira depende:

Do produto
Do estado
Da atividade da sua empresa
Do modelo do Lucro que a empresa trabalha

Preferencialmente
A atividade da sua empresa (CNAE)
e modelo de lucro que ela opera (REAL, SIMPLES ou PRESUMIDO)
Dai pode-se passar um posicionamento

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