Daniel Teixeira Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal Ola amigos do Forum..
estiu com uma duvida aqui no escritorio, tenho um cliente que faz venda de mercadorias de comunicacao visual, essa empresa está enquadrada no Simples Nacional.
Ela compra material para revender de fora do estado, mais expecificamente do Parana, eu tenho que fazer o calculo para ele pagar o diferencial de aliquota? e quando a mercadoria ja vem com o destaque da substituicao tributaria, ele tem que mencionar na nota fiscal de le de saida que o produto teve substituicao tributaria?
At.
Daniel Teixeira