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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 14:21

Boa tarde!

Por favor, um prestador que emite Nf-e e toma serviço de um prestador que emite nf convencional, precisa fazer os livros fiscais relacionados a DES? ou faria apenas a parte dos serviços tomados?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 15:30

Boa tarde,vanessa conforme artigo 44540/2004 da prefeitura de sp.lei na integra o artigo..bom dia.

o CAPÍTULO IX - LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Seção I - Livros Fiscais
Art. 83. Observado o disposto no inciso I do § 2º do artigo 126, o sujeito passivo do Imposto e
os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município ficam obrigados a manter,
em cada um dos seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais:
I - Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (modelo 51);
II - Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53);
III - Registro de Movimento de Ingressos em Diversões Públicas (modelo 54);
IV - Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56);
V - Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57);
VI - Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 58).
Parágrafo único. Os livros fiscais de que trata este artigo obedecerão aos modelos anexos ao
presente Decreto.
Art. 84. A utilização dos livros fiscais será feita de acordo com as seguintes normas:
I - o Livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (modelo 51) será utilizado pelos
contribuintes que emitirem Notas Fiscais de Serviços;
II - o Livro Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53)
será utilizado pelos contribuintes que emitirem Notas Fiscais-Faturas de Serviços;
III - o Livro Registro de Movimento de Ingressos em Diversões Públicas (modelo 54) será utilizado
pelos contribuintes descritos no item 12 da lista do "caput" do artigo 1º;
IV - o Livro Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56) será utilizado pelas pessoas
jurídicas tomadoras ou intermediárias de serviços que contratarem quaisquer serviços de
terceiros, ou os intermediarem, haja ou não responsabilidade pelo pagamento do Imposto;
V - o Livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e de Termos de Ocorrências (modelo
57) será utilizado por todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos
fiscais e pelos responsáveis tributários a que se refere o artigo 6º;
VI - o Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 58) será utilizado pelos

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 10:14

Bom dia!

Obrigada pela resposta.

Por favor, saberia me informar se o valor da multa referente a DES, pela entrega em entraso, seria apenas no caso de notificação?

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