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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária em MT

Antonio Marcos Zambelli

Antonio Marcos Zambelli

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 17:13

Boa tarde,
O Protocolo 11/2008, diz em seu Paragrafo unico. "Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributacao em razao da diferenca da aliquota interestadual e da aliquota interna."
Sei que naquele estado foi adotado a sistematica do ICMS Garantido. Em consulta a alguns revendedores dos produtos classificados no capitulo 7308 da TIPI, me disseram que o MVA a ser aplicado nas Operacoes de SP para MT devera ser de 70% (Clausula quarta, III do Protocolo 11/2008). De SP para MT, a aliquota eh 7%, enquanto que internamente (la em MT) eh de 17%. Neste caso, o MVA de 70% nao deveria ser Ajustado (90,48%)?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:33

Você chegou a verificar os Convênios firmados para saber se realmente você deverá recolher ST. A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

Dê uma olhada, no fim da página da Secretaria:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm

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