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NF-e Complementar - Simples Nacional - ICMS

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 17:48

Boa tarde,

Desculpem-me se for repetido, mas procurei e não achei nada parecido.

Um cliente meu, optante do Simples Nacional, Indústria, vendeu para uma RPA e esqueceu de mencionar nos Dados adicionais aquele direito de credito correspondente ao ICMS. E esse cliente dele está cobrando uma declaração.

Falei pra ela emitir uma nota complementar, somente com esses dados adicionais, porem o sistema da SEFAZ não esta aceitando a nota sem produto cadastrado.

Alguem pode me ajudar? O mais correto é a declaração mesmo? Se sim, alguem tem o modelo? Ou se faz uma carta correção?

Grato desde já.
Abraços

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 10:40

Olha, não vejo problemas em você ter que cadastrar os itens...a unica coisa que você não deve esquecer é de mencionar que a nota tratasse, em sua natureza de operação, como nota fiscal complementar. No campo de observações, você vai descrever o motivo da complementação. Caso prefira, e ele diga que pode ser, faça a Declaração mesmo que dá menos trabalho. A Carta de correção não seria uma boa alternativa, neste caso.

Um abraço.

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:55

Boa tarde!
Marcos a legislação não traz nenhuma vedação para emissão de uma Carta de Correção para indicar a informações que não foram na nota fiscal original referente as informações do transferência do crédito, diante disso, entendo que poderá ser emitida a carta de correção, visto que não se trata de nenhum erro disposto no Artigo 183 do RICMS/SP.

Tambem na resolução 10/ do CGSN não informa nenhum impedimento.

os artigo 2º-A e Artigo 183 do RICMS/SP
ABRAÇOS.

Visitante não registrado

há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 09:49

Eu não conheço muito bem o software da SEFAZ.

Existe uma TAG especifica na NF-e que você informa a chave da NF de origem.
Além disse informar na informação complementar algo tipo: NOTA FISCAL DE COMPLEMENTO DE ICMS REFERENTE NOTA 53 DE 14/09/2010.
Abaixo colocar suas informações de ICMS.


Mas atenção: Existe NF-e Normal, NF-e Complementar. Procure bem por NF-e Complementar, você é obrigado a informar a TAG CHAVE que vai no XML.

Observação: Os valores da NF-e pode deve estar vazio, crie um Produto com Nome : NF-e COMPLEMENTAR. Isto porque você não esta vendendo um produto é sim complementando informações.

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