x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.870

Ajuste de inventario emissao nf.

CECILIA ALMEIDA

Cecilia Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:05

Preciso de ajuda!

(Antes de fazer a pergunta, quero deixar claro que o problema se deu por causa da mudança no tipo de venda de certas mercadorias, exemplo: se antes vendíamos a caixa fechada de determinados produtos, passamos a vender a unidade, e nessa mudança a logística e o TI não se entenderam e acabou gerando este problema).

Nós fizemos a contagem do estoque no fim do ano e descobrimos algumas discrepâncias no que tange a quantidade de mercadorias:

- Em alguns casos havia mais mercadoria no estoque do que registrado em sistema (exemplo: no sistema tem 2 sabonetes, no estoque físico tem 20);

- Em outros casos havia menos mercadorias no estoque do o registrado em sistema (exemplo: no sistema tem 20 sabonetes no estoque físico tem 1)

Como eu faço para regularizar esta situação?


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 20:39


Cecília, boa noite.

Considerando que o estoque registrado em sistema tenha sido gerado corretamente por documentos fiscais (estoque inicial + compras - venda do período), o que pode ter havido para contribuir para as divergencias tenha sido a venda por exemplo de um sabonete com a marca de outro sabonete.

Quando no sistema há mais mercadoria que no estoque físico, a situação fica mais fácil de ser resolvida, bastando para isso, (a título de sugestão), emitir NF do excedente.

Quando ocorre o contrário (mais estoque no físico que no sistema), caracteriza em tese, omissão nas entradas. Nesse caso, há a possibilidade de se fazer ocorrencia espontanea na SEFAZ, recolher o ICMS das mercadorias encontradas nesse levantamento e dar entrada através de NF de entrada e mediante anotação no Registro Termo de Ocorrências e visto do órgão fiscalizador.

Ressaltando que ao enviar o arquivo do Sintegra, que tratam dos ítens do estoque e do inventário de mercadorias, essas discrepâncias estão à disposição do fisco.


Att.

Hugo.




Prezada Cecília,

Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.


Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:

1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.

2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisar, pois pode ser que o seu tema já tenha sido objeto de consultas.


Obrigado.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade