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EI atacadista de calçados X SIMEI X NF-e

Gustavo tavares

Gustavo Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 12:06

Tenho um cliente que quer registrar-se como Empresário Individual, para exercer a atividades de Comércio Atacadista de Calçados, com Faturamento superior a R$ 36 mil, e quer ficar livre da emissão de NF-e. Como proceder?

Stevens Fraga

Stevens Fraga

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:52

Le-se no art. 7º da CAT 162/2008

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

1 - .....

2 - .............

a) ..................
b) ..................
c)..................
3 - ..................
4 - 5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

§ 5º - na hipótese do § 4º, o contribuinte deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares" a expressão "Dispensado de emissão de NF-e - PCAT xxx/2008 - artigo 7º - Hipótese '-'".

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